Minas Gerais - caderno 2 Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0400.12.003.480-8/001; Comarca: MARIANA; em 29/11/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0400.12.003.513-6/002; Comarca: MARIANA; em 18/12/2013. Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0407.11.003.575-2/001; Comarca: MATEUS LEME; em 02/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0411.12.001.646-3/002; Comarca: MATOZINHOS; em 18/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0414.11.002.928-0/002; Comarca: MEDINA; em 16/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0421.11.001.829-6/001; Comarca: MIRADOURO; em 10/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0422.09.009.087-5/002; Comarca: MIRAI; em 16/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0431.12.004.826-6/001; Comarca: MONTE CARMELO; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0433.04.128.549-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 03/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0433.10.002.6395/003; Comarca: MONTES CLAROS; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.10.018.337-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 03/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.12.028.055-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.12.028.800-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 10/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0439.11.012.359-3/002; Comarca: MURIAE; em 02/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0439.12.011.791-6/002; Comarca: MURIAE; em 13/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0461.10.007.553-4/002; Comarca: OURO PRETO; em 09/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0461.12.005.295-0/001; Comarca: OURO PRETO; em 03/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0471.11.016.246-1/001; Comarca: PARA DE MINAS; em 03/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0471.12.007.935-8/002; Comarca: PARA DE MINAS; em 16/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0471.12.009.890-3/002; Comarca: PARA DE MINAS; em 09/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0479.11.002.238-7/001; Comarca: PASSOS; em 03/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0480.06.084.590-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; em 10/12/2013. Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARACAO CRIMINAL Nr. 1.0480.10.005.306-9/002; Comarca: PATOS DE MINAS; em 11/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0480.10.014.776-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; em 10/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0480.11.017.606-6/002; Comarca: PATOS DE MINAS; em 09/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0480.12.016.912-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; em 03/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0481.12.002.634-1/001; Comarca: PATROCINIO; em 17/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0481.12.013.325-3/002; Comarca: PATROCINIO; em 13/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0481.12.015.486-1/001; Comarca: PATROCINIO; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0481.12.016.736-8/001; Comarca: PATROCINIO; em 16/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0486.12.001.334-8/001; Comarca: PECANHA; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO CRIMINAL Nr. 1.0512.09.073.977-6/002; Comarca: PIRAPORA; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO CRIMINAL Nr. 1.0518.12.013.364-1/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; em 17/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0518.12.014.801-1/003; Comarca: POCOS DE CALDAS; em 17/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0518.12.022.036-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; em 03/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0521.12.005.269-6/003; Comarca: PONTE NOVA; em 09/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0525.11.016.4635/003; Comarca: POUSO ALEGRE; em 17/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0525.12.008.202-5/002; Comarca: POUSO ALEGRE; em 09/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0555.10.001.537-2/001; Comarca: RIO PARANAIBA; em 10/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0558.07.004.001-6/002; Comarca: RIO POMBA; em 09/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0569.08.013.048-1/002; Comarca: SACRAMENTO; em 09/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0572.12.003.031-5/001; Comarca: SANTA BARBARA; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0592.12.001.192-5/001; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; em 17/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0596.08.049.942-6/002; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; em 09/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0604.10.003.234-0/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; em 17/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0604.12.001.786-7/002; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; em 19/12/2013. Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0625.06.060.321-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; em 09/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0625.12.001.901-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; em 16/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0625.12.006.517-6/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; em 09/12/2013.
quarta-feira 29 de janeiro de 2014 – 23
diário da justiça Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0647.09.104.739-7/002; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; em 09/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0647.12.012.062-9/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0672.11.003.627-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; em 02/12/2013. Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0672.11.028.723-8/002; Comarca: SETE LAGOAS; em 17/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0684.08.002.946-6/002; Comarca: TARUMIRIM; em 04/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0686.00.002.740-5/002; Comarca: TEOFILO OTONI; em 02/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0687.10.001.708-0/001; Comarca: TIMOTEO; em 02/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0687.11.005.104-6/002; Comarca: TIMOTEO; em 18/12/2013. Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0693.10.011.435-6/001; Comarca: TRES CORACOES; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0694.10.002.188-0/001; Comarca: TRES PONTAS; em 17/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0699.07.076.724-8/002; Comarca: UBA; em 16/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0701.04.092.865-0/001; Comarca: UBERABA; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO CRIMINAL Nr. 1.0701.05.113.060-0/002; Comarca: UBERABA; em 10/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0701.10.034.6876/003; Comarca: UBERABA; em 06/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0701.11.035.1742/003; Comarca: UBERABA; em 18/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0701.12.019.895-0/001; Comarca: UBERABA; em 17/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0701.12.023.148-8/002; Comarca: UBERABA; em 13/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0702.10.055.1481/004; Comarca: UBERLANDIA; em 19/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.11.042.494-3/001; Comarca: UBERLANDIA; em 10/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0702.11.049.5042/003; Comarca: UBERLANDIA; em 18/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0702.11.055.583-7/002; Comarca: UBERLANDIA; em 13/12/2013. Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES CR Nr. 1.0702.11.069.564-1/002; Comarca: UBERLANDIA; em 17/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0702.12.012.927-6/002; Comarca: UBERLANDIA; em 09/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0702.12.028.629-0/002; Comarca: UBERLANDIA; em 09/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.12.028.927-8/001; Comarca: UBERLANDIA; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.12.034.945-2/001; Comarca: UBERLANDIA; em 03/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0702.12.042.291-1/002; Comarca: UBERLANDIA; em 02/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0702.12.054.616-4/002; Comarca: UBERLANDIA; em 02/12/2013. Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0702.13.002.680-1/001; Comarca: UBERLANDIA; em 03/12/2013. Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0702.13.005.878-8/001; Comarca: UBERLANDIA; em 03/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0707.10.009.5876/003; Comarca: VARGINHA; em 17/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0718.10.001.9584/003; Comarca: VIRGINOPOLIS; em 13/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0720.11.006.793-4/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; em 03/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0778.11.000.4216/002; Comarca: ARINOS; em 06/12/2013. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUCIANO FRANCA DA SILVEIRA JUNIOR Medida Cautelar em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.13.018.4575/000; Comarca: POUSO ALEGRE; em 29/11/2013. Recurso Especial em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.13.071.4884/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 11/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0016.12.003.001-6/002; Comarca: ALFENAS; em 11/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.07.485.315-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.09.599.140-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 16/12/2013. Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0024.09.724.078-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.12.196.168-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 05/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0027.10.016.5011/003; Comarca: BETIM; em 19/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0040.09.093.971-7/003; Comarca: ARAXA; em 19/12/2013. Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0079.11.014.816-4/001; Comarca: CONTAGEM; em 10/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0090.11.003.181-3/002; Comarca: BRUMADINHO; em 05/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0151.05.013.659-8/002; Comarca: CASSIA; em 10/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0180.10.001.4760/003; Comarca: CONGONHAS; em 19/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0216.07.048.2106/003; Comarca: DIAMANTINA; em 17/12/2013. Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO CRIMINAL Nr. 1.0312.12.001.846-9/002; Comarca: IPANEMA; em 09/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0313.11.014.542-9/001; Comarca: IPATINGA; em 09/12/2013. Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0372.10.003.816-8/002; Comarca: LAGOA DA PRATA; em 18/12/2013. Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr.
1.0433.12.020.801-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 16/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0540.11.001.4912/003; Comarca: RAUL SOARES; em 11/12/2013. Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0625.10.004.9141/003; Comarca: SAO JOAO DEL REI; em 17/12/2013. TRIBUNAL DE PARECERES
JUSTIÇA
MILITAR
SÚMULAS
DE
PROCURADOR DE JUSTIÇA EPAMINONDAS FULGENCIO NETO APEL Nr. 4.0024.11.001.251-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.12.000.349-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.12.000.386-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. APEL Nr. 4.0024.12.000.592-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.I.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.00.002.214-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.08.000.073-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.S.L.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 4.0024.09.000.007-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.09.000.009-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.M. e outros ; Pela cassação da r. sentença de fls. 582/587 e, no mérito, pelo provimento do recurso de apelação interposto pela acusação, e pelo desprovimento do recurso interposto pela defesa do militar F.C.M. APEL Nr. 4.0024.09.000.098-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento da apelação mantendo-se a decisão de 1° grau. APEL Nr. 4.0024.10.000.174-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.10.000.174-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.10.000.212-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.10.000.227-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.10.000.227-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.L.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.10.000.298-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 4.0024.11.001.037-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.11.001.131-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.F.F.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.11.001.167-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.11.001.239-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.O. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.12.000.378-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.12.000.378-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.12.000.425-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.S.; Pela cassação da sentença de fls. 155/161, e no merito, pelo provimento do recurso de apelação. APEL Nr. 4.0024.12.000.440-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.Z.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.12.000.473-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.12.000.493-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento das apelações, mantendo-se a decisão de 1° grau. APEL Nr. 4.0024.12.000.576-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.V.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.12.000.632-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.12.000.657-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.13.000.010-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.13.000.055-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.M.O.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 4.0024.13.000.103-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.; Pelo provimento do presente apelo, com a cassação da sentença. APEL Nr. 4.0024.13.000.182-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. R.S.E Nr. 4.0024.13.000.329-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2014. Junio César Doroteu Superintendente Judiciário WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico 2512 cm -28 513537 - 1
Editais e Avisos PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO T.A 018, de 27/01/14, ao Ct. SIAD 5086, Ct 014/13, entre o MPMG/PGJ e a Veredicto Diários Oficiais Ltda.-ME. Objeto: a sua prorrogação. Valor global estimado: R$34.204,20. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-11 Fonte 10.1 e 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.39-11 Fonte 60.1. Vigência: 07/02/14 a 06/02/15. Fornecimento e entrega de assinaturas de jornais e revistas.
DIRETORIA-GERAL HOMOLOGAÇÃO Processo Licitatório nº 139/2013 – Pregão Eletrônico nº 137/2013 SIAD 1091040 - 000068/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de software de orçamento eletrônico, avaliação e controle de manutenções automotivas, incluindo atualizações e suporte técnico. Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: CESVI - BRASIL CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA., CNP00.020.777/0001-18, no lote 1 (único). Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014. Simone Maria Lima Santos Diretora-Geral 6 cm -28 513529 - 1
Editais de Comarcas EDITAL DE CITAÇÃO. COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DOUTORRICARDO MACHADO RABELO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 3a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER que, pelo presente edital, expedido nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra JOMAR MALAFAYA DE OLIVEIRA, processo n. 39895-29.2012.4.01.3800, que será publicado na forma estabelecida pelo art. 232,III, do CPC, FICA o réuJOMAR MALAFAYA DE OLIVEIRA, CPF004.008.706-90, atualmente encontrado em lugar incerto e não sabido, CITADO para todos os termos e atos da referida ação, para, querendo, respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da dilação assinalada neste edital, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (arts. 285 do CPC). FICAM cientes, ainda, todos os interessados, de que a Sede deste Juízo funciona na Av. Álvares Cabral, n° 1.741, 13° andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, com expediente externo de 09 às 18 horas. EXPEDIDO nesta cidade de Belo Horizonte, em 20 de janeiro de 2014. Eu, Verônica R. Lyra, Téc. Jud., digitei e conferi. E eu, Ana Maria Washington Lasmar de Paiva, Diretora de Secretaria, subscrevo. RICARDO MACHADO RABELO. Juiz Federal Titular da 3º Vara. 5 cm -28 513227 - 1 JUSTIÇA FEDERAL. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS. SUBSEÇÃO DE POUSO ALEGRE-MG. 2ª VARA. PROCESSO: 2006.38.10.000240-2. CLASSE: 5124 – MONITÓRIA . AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF . RÉUS: VALMOR MEZALIRA E OUTRO. EDITAL DE CITAÇÃO N° 07/2013. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. DE: SILVANA VONFIM DOS SANTOS MEZALIRA (CPF: 119.536.688-44), atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: CITÁ-LA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida no valor de R$ 8.751,15 (Oito mil, setecentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente até a data do pagamento, ou para, querendo, opor embargos independentemente da segurança do Juízo. (Art. 1.102-B do Código de Processo Civil). Pouso Alegre, 01 de abril de 2013. Francisco de Assis Garcês Castro Júnior. Juiz Federal. Sede deste Juízo: Rua Santo Antônio, 82, Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37550-000,. Telefone: (35) 2102-1098, Fax: (35) 2102-1079, E-mail:
[email protected]. 4 cm -28 513304 - 1 JUSTIÇA FEDERAL. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS. SUBSEÇÃO DE POUSO ALEGRE-MG. 2ª VARA. PROCESSO: 2006.38.10.000240-2. CLASSE: 5124 – MONITÓRIA. AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. RÉUS: VALMOR MEZALIRA E OUTRO. EDITAL DE CITAÇÃO N° 08/2013. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. DE: WALMOR MEZALIRA (CPF: 556.874.319-34), atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: CITÁ-LO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida no valor de R$ 8.751,15 (Oito mil, setecentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente até a data do pagamento, ou para, querendo, opor embargos independentemente da segurança do Juízo. (Art. 1.102-B do Código de Processo Civil). Pouso Alegre, 01 de abril de 2013. Francisco de Assis Garcês Castro Júnior. Juiz Federal. Sede deste Juízo: Rua Santo Antônio, 82, Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37550-000,. Telefone: (35) 21021098 Fax: (35) 2102-1079, E-mail:
[email protected]. 4 cm -28 513327 - 1 E D I T A LD EL O T E A M E N T O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CRISTINA, ESTADO DE MINAS GERAIS Bel. Jairo Fernandes Noronha, Oficial do Registro de Imóveis da cidade e Comarca de CRISTINA, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc.
Faz público, para ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto no artigo 19, § 3º, da Lei n 6.766, de 19/12/1979, que pela V-8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MARIA DA FÉ SPE LTDA– inscrita no CNPJ sob o nº18.853.379/0001-48, com sede à Rua Ângelo Perilo nº32 – sala 01 – centro – na cidade de Lagoa da Prata-MG, representada por seus sócios FLABINO DE CARVALHO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, maior, capaz, comerciante, portador do RG nºM-9.140.875-SSP-MG e portador do CPF nº033.081.096/03, residente e domiciliado na Travessa Zeca Batista nº96, na cidade de Maria da Fé - MG e JOÃO ALFREDO RIBEIRO NETO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nºM-7.796.170-SSP-MG e portador do CPF nº323.137.308/59, residente e domiciliado à Alameda das Araras nº126 – Distrito de Cidade Jardim – município de Lagoa da Prata-MG, o projeto e demais documentos relativos ao imóvel de sua propriedade, situado na cidade de MARIA DA FÉ-MG, à Rua Hélcio Batista de Almeida – Bairro Santo Antônio – na cidade de Maria da Fé-MG, loteamento com a denominação de “LOTEAMENTO MARIA IZABEL”, compreendendo 271 (duzentos e setenta e um lotes): a) - LOTES com a área de 71.553,07 m2= 55,52% (cinquenta e cinco vírgula cinquenta e dois por cento); b) – ÁREAS VERDES com a área de 23.621,37 m2= 18,28% (dezoito vírgula vinte e oito por cento); c) – ÁREAS INSTITUCIONAIS com a área de 6.493,99 m2= 05,04% (cinco vírgula zero quatro por cento); d) – SISTEMA VIÁRIO com a área de 27.192,97 m2= 21,16% (vinte e um vírgula dezesseis por cento); f) - ÁREA TOTAL LOTEADA= 128.861,40 m2= 100%; g) - ÁREA DE ESCRITURA = 128.861,40 m2– e registrada no CRI desta Comarca, através da matrícula nº8.174, fls.21, do livro 2-A-X - conforme ato de aprovação da Prefeitura Municipal da cidade de MARIA DA FÉ-MG, em 29 de Novembro de 2013 (Decreto nº2.889/2013). Havendo Impugnações, estas deverão ser apresentadas dentro do prazo de 15 dias, contados da última publicação deste, neste Cartório, durante o expediente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristina, Estado de Minas Gerais, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze (2014). Eu.............................Oficial do Registro de Imóveis, subscrevi e assino. Bel. JAIRO FERNANDES NORONHA Oficial do Registro de Imóveis 11 cm -24 512130 - 1