posso me manifestar? - GGN

caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;. V - não entoar xingamentos ou cânticos. Aqui não está escrito. #FORATEMER ...
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O DIREITO DA MANIFESTAÇÃO POSSO ME MANIFESTAR?

POSSO ME MANIFESTAR? POR QUAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POSSO ME MANIFESTAR? O QUE POSSO PORTAR DURANTE A MANIFESTAÇÃO? E SE FOR DETIDA (O) DURANTE A MANIFESTAÇÃO? E EM CASO DE OLIMPÍADAS? MATERIAL POLÍTICO X MATERIAL PUBLICITÁRIO DURANTE AS OLIMPÍADAS COMO DEVE SER MEU COMPORTAMENTO AO ME MANIFESTAR NOS LOCAIS OFICIAIS?

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, Penso, logo resisto: sendo vedado o anonimato. #FORA TEMER Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.  Você é livre para manifestar o que pensa e se reunir pacificamente em locais abertos ao público, desde que não atrapalhe outra reunião convocada antes para o mesmo local.

POR QUAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POSSO ME MANIFESTAR? CONSTITUIÇÃO FEDERAL: art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, Liberdade de artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; expressão é um Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a direito seu! expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição […] Logo, gritar: § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa #FORA TEMER constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, […] § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística  Qualquer meio de comunicação é legítimo para manifestação – mídias impressas (panfletos, cartazes, faixas), audiovisuais ou eletrônicas. O importante é a mensagem que está contida na mídia. Você pode se escorar em mais um direito constitucional, de livre expressão artística, conforme a natureza do suporte e da mídia que use para se manifestar.

OU SEJA, VOCÊ PODE SE MANIFESTAR SOZINH@, EM GRUPO, NO ESTÁDIO, NA RUA OU EM QUALQUER OUTRO LUGAR!

O QUE POSSO PORTAR DURANTE A MANIFESTAÇÃO?  Você pode cobrir o rosto, o que não configura crime, exceto se desobedecer ordem de policial que exige a retirada do pano para fim de identificação das pessoas em trânsito. Não é crime o porte de produtos alimentícios e materiais de limpeza e higiene, tais como vinagre e água sanitária.  Também não é crime a posse de eletroeletrônicos como celulares, câmeras fotográficas e filmadoras durante o protesto;

E SE FOR DETIDA/O DURANTE A MANIFESTAÇÃO? CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.  Você tem assegurada sua integridade física e moral, mesmo se for preso;  Caso seja presa/o, evite contestar a ação policial isoladamente, investindo, no máximo, na negociação verbal para diminuir os danos e riscos à sua saúde;  Você tem direito a um defensor público ou advogado.  Assim que for presa/o, sua prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente; e também a sua família e/ou outra pessoa por você indicada;  Você tem direito de permanecer calada/o e de não produzir prova contra si, bem como, à identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório.  Você tem direito de ver relaxada a sua prisão, se esta for ilegal;  Você tem direito de impetrar Habeas Corpus em sua própria defesa, caso sofra ou seja ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.  Ainda que não seja um profissional da imprensa, não constitui nenhuma infração o fato de se registrar por fotografias ou filmagens a ação dos manifestantes ou dos policiais. É importante, inclusive, que isso seja feito o máximo possível para resguardar o próprio manifestante.

E EM CASO DE OLIMPÍADAS? VOCÊ CONTINUA COM OS MESMOS DIREITOS DE MANIFESTAÇÃO, POR SE TRATAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL, O QUE SE SOBREPÕE A QUALQUER RESTRIÇÃO DISPOSTA EM LEI COMUM, COMO A PRÓPRIA LEI GERAL DAS OLIMPÍADAS (LEI FEDERAL N. 13.284/2016). OU SEJA, NA PRÓPRIA LEI GERAL, NÃO HÁ RESTRIÇÃO AO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO, MUITO MENOS EM ESPAÇOS COMUNS E

PÚBLICOS, COMO PORTAS E ARREDORES DE ESTÁDIOS DE COMPETIÇÕES. É O QUE TRATA A PRÓPRIA LEI. Art. 2º Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições: XI - locais oficiais: locais oficialmente relacionados às competições, no período entre 5 de julho e 25 de setembro de 2016, tais como, estádios, arenas, pavilhões, vila dos atletas e de mídia, centros esportivos, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para transmissão dos Jogos, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos espectadores, localizados ou não nas cidades que irão sediar as competições, e qualquer outro local cujo acesso seja restrito ao portador de ingresso ou de credencial emitido pelas entidades organizadoras. Art. 28. § 1º É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

MATERIAL POLÍTICO X MATERIAL PUBLICITÁRIO DURANTE AS OLIMPÍADAS Lei 13.284/2016 - Das Disposições Penais: Marketing de emboscada por associação Art. 19: Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Jogos, sem autorização das entidades organizadoras ou de pessoa por elas indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pelas entidades organizadoras: Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa. É importante diferenciar seu material político do publicitário em momento de abordagem, evitando que sua ação seja confundida com ato ilícito.

COMO DEVE SER MEU COMPORTAMENTO AO ME MANIFESTAR NOS LOCAIS OFICIAIS? Lei 13.284/2016 Art. 28. São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras: I - portar ingresso ou documento de credenciamento na forma do art. 10; II - não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência; III - consentir a revista pessoal de prevenção e segurança; IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de Aqui não está escrito caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação; #FORATEMER V - não entoar xingamentos ou cânticos

discriminatórios, racistas ou xenófobos; VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos; VIII - não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza; IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas; X - não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável. § 1º É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana. Ou seja, desde que sua atividade seja pacífica e não ofensiva, nem a lei que rege as olimpíadas pode impedir sua manifestação de cunho político, asseguradas pela Constituição federal de 1988.

FONTES INTERESSANTES http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13284.htm https://protestos.org/ http://www.anadep.org.br/wtksite/Cartilha_Manifesta__es.pdf Caso você presencie, ou seja vítima de alguma prisão arbitrária por manifestação contra o Presidente Interino nas Olimpíadas, envie sua denúncia ao Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias da ONU. Eles têm um formulário padrão e as formas de contato estão disponibilizadas nesta página: www.ohchr.org/EN/Issues/Detention/Pages/Contact.aspx

MODELO DE HC PREVENTIVO HABEAS CORPUS É UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE PODE SER IMPETRADO POR QUALQUER PESSOA, INCLUSIVE O PRÓPRIO BENEFICIÁRIO, TENDO OU NÃO CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PODE SER IMPETRADO INDIVIDUALMENTE OU COLETIVAMENTE.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...)ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL ... (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx, e inscrito no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (Doc.), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, e os artigos 654, § 1º, alínea "b" e 660 § 4º, do Código de Processo Penal, figurando como autoridade coatora o Delegado Titular do __º Distrito Policial desta Cidade, pelos fatos e razões a seguir expostos DOS FATOS – AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO O paciente está na iminência de ser preso por transportar e apresentar cartaz com os dizeres ("...") conforme faz prova os documentos em anexo (Doc.). O paciente pretende ostentar cartazes e faixas com sua opinião e critica a respeito da situação política e social no Brasil durante os jogos olímpicos. Não se trata de manifestação racista ou xenofóbica ou sequer de incitação a discriminações de qualquer natureza. A imprensa local desfavorece o paciente imputando-lhe o fato TIDO ERRONEAMENTE como criminoso, em contradição o que diz o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. Fatos divulgados pela imprensa dão noticia do comportamento abusivo e ilegal dos policiais relativamente a torcedores nos estádios que portam cartazes ou faixas com criticas políticas, levando a retirada dos mesmos do estádio e prisão fundamentada em desobediência e resistência. Esse direito abrange a opinião livre e a crítica, seja ela àcida ou não. Não cabe ao poder público regulamentar essa liberdade, conforme disposto no artigo 5º Inciso IV da Constituição Federal de 1988, que consagra os preceitos fundamentais da democracia e do pluralismo político. A autoridade policial titular do __º distrito policial, inclina-se a idéia da prisão temporária do paciente. Desse modo, fica caracterizada a grave ameaça do paciente vir sofrer limitação em seu direito de liberdade. DO ATO ABUSIVO Dar ordem para guardar o cartaz ou se retirar do ambiente dos jogos para forjar a ilegalidade da conduta do paciente e consequentemente determinar prisão por crime de desobediência. O artigo 28 da Lei faz restrição de acesso e permanência em local determinado, o que afronta flagrantemente o texto constitucional, na medida em que ao regulamentar restringe a tal ponto o exercício do direito que o elimina, ou seja, o núcleo de proteção constitucional que é da livre locomoção com seus bens no território nacional é gravemente ofendido pela atividade do legislador ordinário.

Seguindo ao que dispõe o inciso IV do artigo 28, não configura conduta típica que importe em prisão em flagrante, salvo se as mensagens estiverem enquadradas em outro dispositivo penal, no caso de crime de racismo ou injuria racial, por certo. No entanto, a abusividade que tem ocorrido, de dar ordem para não utilizar cartaz ou faixa ou qualquer outro objeto permitido nos estádios afronta a liberdade de opinião por qualquer meio, forma ou lugar. O receio de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção é real e verossimel. A ameaça é concreta, dadas as situações acima mencionadas, que afrontam o direito constitucionalmente assegurado de livre manifestação do pensamento. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS A lei 13.284 de 2016 contém flagrante inconstitucionalidade que deve ser afastada em controle difuso de constitucionalidade. Ainda que haja autorização constitucional para a regulamentação da permanência em lugares determinados no território nacional com os seus bens nos termos do artigo 5º. Inciso XV, é certo que al regulamentação não pode eliminar o próprio direito. Tampouco criar situação de temor aos sujeitos do direito. O inciso IV do artigo 28 da Lei acima mencionada é bastante claro e não autoriza interpretação ampliada. Ao dispor que uma das condições de acesso e permanência nos estádios é não portar ou ostentar cartazes, bandeiras ou símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, a própria lei, definiu, ou melhor, explicou o que é ofensivo. Note-se que o texto está entre vírgula, explicativo, portanto. Em sua literalidade, aqui se transcreve o seu teor: “ inciso IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. Desse modo, ostentar cartazes, bandeiras ou símbolos que não se enquadrem nessa configuração regulamentadora está afastada da atividade de controle e fiscalização nos estádios. E como não se trata de crime, a atuação policial exorbita sua competência legal. Assim, a abordagem policial para impedir que se ostentem cartazes ou faixas com quaisquer outros dizeres, de opinião ou crítica, é também ilegal. A Constituição Federal ampara o pleito do paciente em seus artigos 5º, inciso LXVIII, quando diz que: "Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e a propriedade, nos termos seguintes: LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O Código de Processo Penal nos seus dispositivos, fala que: "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. § 1º - A petição de habeas corpus conterá:

b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;" "Art.660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas. § 4º - Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz." Informo a Vossa Excelência, que o paciente é casado, tem filhos, trabalho fixo e residência fixa, fazendo prova pelos documentos anexados (docs.). Assim fica demonstrado que o paciente idôneo, possuindo excelente conduta social, nunca tendo sido processado anteriormente. PEDIDO Por todo o exposto, tendo provado a procedência de seu justo receio, requer à Vossa Excelência, a expedição de salvo conduto, preservando o direito fundamental da liberdade física do paciente, e o seu direito de PROTESTAR, nos termos do artigo 660, §4°, do Código de Processo Penal, sendo feitas as comunicações necessárias à ilustre autoridade coatora e à a autoridade judiciária de plantão, tudo por ser de JUSTIÇA. Nestes termos Pede deferimento (Local, data, ano) Advogado OAB

REALIZAÇÃO FRENTE AMPLA DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO PELA DEMOCRACIA http://frenteamplaspd.redelivre.org.br/ https://www.facebook.com/servicopublicopelademocracia/ FRENTE BRASIL DE JURISTAS DO DISTRITO FEDERAL http://www.fbjd.org.br/ https://www.facebook.com/FrenteBrasilJuristasPelaDemocracia/