Supremo Tribunal Federal

Diretor Superintendente no México, e autorizado por Luiz Mameri, líder ... determino a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste ...
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Supremo Tribunal Federal

PETIÇÃO 6.655 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) PROC.(A/S)(ES)

: MIN. EDSON FACHIN : SOB SIGILO : SOB SIGILO

DECISÃO: 1. Trata-se de petição instaurada com lastro nos termos de depoimento prestados pelos colaboradores Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho (Termo de Depoimento n. 19), Luis Alberto de Meneses Weyll (Termo de Depoimento n. 5) e Luiz Antonio Mameri (Termo de Depoimento n. 36). Segundo o Ministério Público, o colaborador Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, suposto responsável pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, noticia a ocorrência de pedido, em novembro de 2014, para efetuar pagamento ilícito, no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), a Emilio Lozoya, então Presidente da Pemex. A solicitação teria ocorrido durante reunião agendada por Luis Weyll, exDiretor Superintendente no México, e autorizado por Luiz Mameri, líder empresarial na América Latina. Relata-se, ainda, que os pagamentos ao Presidente da Pemex funcionariam como contrapartida a benefícios indevidos obtidos pela Odebrecht. 2. Considerando o disposto nos arts. 6º e 337-B, ambos do Código Penal e a informação de que o pagamento da suposta propina teria sido efetuado por intermédio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, preliminarmente, mantido o sigilo dos presentes autos, determino a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a aplicabilidade da lei penal brasileira aos fatos narrados. Brasília, 4 de abril de 2017. Ministro EDSON FACHIN Relator Documento assinado digitalmente

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