LEI 960 2017


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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPALCABIXI-RO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº960/2017 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 780/2014 – QUE INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 780, de 29 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º - Fica instituído o auxilio alimentação destinado aos servidores públicos e secretários municipais do Poder Executivo do Município de Cabixi. Parágrafo Único. Não será concedido auxílio alimentação aos servidores federais, estaduais à disposição do município, contratados emergenciais, plantonistas, ao Prefeito Municipal e VicePrefeito Municipal.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em parcial o artigo 1º, da Lei Municipal nº 780, de 29 de janeiro de 2014.

Cabixi – RO, 20 de junho de 2017.

Edegar Zolinger Presidente

Aparecido Oliveira Feltrin 1º Secretário

Fabio Gonçalves Luz vice Presidente

Fabio Antonio da Graça 2º Secretário

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPALCABIXI-RO PODER LEGISLATIVO