EDITAL PARA PREGÃO SOFTWARE 2


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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ.04.764.262/0001-83 END:. Rua Bororós,nº 3234 – centro – CEP 76994-000 – fone 69 33452232 Cabixi - Rondônia

EDITAL PROCESSO Nº063 /C.M.C/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº001 /CPL/2017

Locação de Software de Gestão Administrativa e Financeira para a Câmara Municipal de Cabixi, conforme termo de referência em anexo.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 14/07/2017 09:00h ( Horário de Brasília) LOCAL: www.licitanet.com.br Informações no e-mail: [email protected]

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ.04.764.262/0001-83 END:. Rua Bororós,nº 3234 – centro – CEP 76994-000 – fone 69 33452232 Cabixi - Rondônia

1 - PREÂMBULO 1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI - RO, através de Seu PREGOEIRA, designado pela Portaria n° 049/2017 de 30/05/2017, “TORNA PÚBLICO”, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realização da licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 /CPL/2017,na forma de execução indireta, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE” do tipo de empreitada por preço GLOBAL, interessado pela Câmara Municipal de Cabixi, pelo processo administrativo Nº063 /2017, conforme descrito neste Edital e Termo de Referência e seus anexos. a) DATA DA ABERTURA SESSÃO: 14/07/2017 09:00 horas (horário de Brasília) no site www.licitanet.com.br.

1.2 - O presente pregão eletrônico será processado e julgado em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, de acordo com Decreto nº 5.450/05, e a Lei nº 8.666/93 e demais pareceres do Tribunal do Estado de Rondônia. Com as normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie Lei 123/2006 e 147/14. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.html http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.html http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.html http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp147.html 2 - AQUISIÇÃO E RETIRADA DO EDITAL 2.1 - O Edital encontra-se disponível, para conhecimento dos interessados, na Câmara Municipal de Cabixi na Sala da Comissão Permanente de Licitação, sito a Rua Bororós,3234 Bairro Centro – CEP 76994-000, de segunda a sextafeira, das 07:00 as 13:00 horas ou por email [email protected] e endereço eletrônico http://www.cabixi.ro.leg.br/ ou no sistema onde ocorrerá a licitação no endereço eletrônico www.licitanet.com.br, podendo ser adquirido o edital na sua integra juntamente com os anexos. 3 - DO OBJETO

3.1.Contratação de empresa visando a Locação de Software de Gestão Administrativa e Financeira para a Câmara Municipal de Cabixi. Essa contratação contempla os atributos funcionais incluindo: Software núcleo; Softwares adicionais; Serviço de instalação; Serviço de implementação; Parametrização; Customização (adequação dos programas aos processos administrativos); Acesso a bancos de dados contendo dados dos sistemas legados; Testes; Implantação em produção; Operação inicial assistida; Treinamento; Manutenção/garantia mensalmente; Saneamento e migração de base de dados dos sistemas legados; Operação do ambiente de produção; Manutenção do banco de dados.

3.2 - O regime de execução será o indireto e o tipo da licitação será o MENOR PREÇO GLOBAL. 3.3 - Interessados: Câmara Municipal de Cabixi 3.4 - Órgão gerenciador: Comissão Permanente de Licitação - CPL. 3.5 - A locação do software: será conforme especificações e clausulas constantes do Projeto Básico/Termo de Referência em anexo.

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ.04.764.262/0001-83 END:. Rua Bororós,nº 3234 – centro – CEP 76994-000 – fone 69 33452232 Cabixi - Rondônia 3.6 - A empresa interessada em participar do certame, deverá apresentar proposta no valor Menor preço global conforme os itens constantes no termo de REFERÊNCIA em Anexo. 3.7 – A empresa interessada em participar do certame, deverá apresentar proposta DE TODOS OS ITENS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO 3.7 - Na divergência da descrição dos itens no sistema licitanet.com.BR com o edital, prevalecerá a descrição dos itens do Edital. 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 - As despesas serão empenhadas na Câmara Municipal de cabixi conforme especificada abaixo:

0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5 - DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 - Os serviços deverão ser instalados e executados nas unidades internas da Câmara Municipal de Cabixi/RO. 6 - DO PRAZO E VIGÊNCIA, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA Os PRAZOS DOS SERVIÇOS serão executados conforme descritos a seguir: 6.1 - Os serviços de conversão/migração de dados, implantação do sistema deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da ordem de serviço. 6.2 - Os serviços de treinamento do sistema deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da ordem de recebimento da Implantação. 6.3 - O descumprimento dos prazos mencionados no subitem 14.1.2 e 14.1.1 poderá dar azo ao cancelamento do contrato, ficando tal decisão a critério do presidente da Câmara Municipal. 6.4 - Os serviços de customização, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, suporte técnico e operacional se darão por um período de vigência do contrato 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme Art. 57, IV da Lei 8.666/93. 6.5 - Ocorrendo a prorrogação contratual com base no Artigo 57, Inciso IV, poderá ser realizado o reajuste de preços de que trata § 8º do Art. 65 da Lei 8666/93, utilizando-se como índice o IGP-M/FGV, ou ainda outro índice oficial mediante acordo entre as partes. 6.6 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (meses) a partir da assinatura do Contrato. Podendo ser prorrogado por igual período de acordo com Art.57, IV da Lei 8.666/93. 6.7 - O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias mediante a execução do objeto, e entrega de Notas Fiscais devidamente Certificadas pelo responsável pela pasta, em cumprimento com as determinações da Lei Federal 8.666/93 c/ Art. 195 § 3º da Constituição Federal.

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pela empresa caso seja vencedora da licitação conforme o ultimo lance ofertado para os itens, contendo a descrição, quantidade e valor unitário(s) do(s) ITEM(s), com a soma Total e Valor global. c) ANEXO III – DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ( MODELO) d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES e) ANEXO V _ DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS AO TRABALHADOR MENOR. f) ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ( MODELO)

8 - DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO 8.1 - O Edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à participação no presente Pregão, poderá ser obtido pelo interessado no local/horário abaixo relacionado. Departamento Municipal de Compras e Licitação – CPL CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI End.: Rua Bororós,3234 – Centro – Rondônia/RO Dia/horário: Segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min horas. Sitio http://www.cabixi.ro.leg.br/ e email : [email protected] 8.2 - Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos desse Pregão poderão solicitá-los ao Pregoeiro, no endereço acima citado, mediante requerimento, com indicação de local para resposta. 8.3 - O Pregoeiro conhecerá das consultas e pedidos de esclarecimentos que lhe tenham sido enviados até 03 (dias) dias úteis antes da data prevista para abertura do pregão e os responderá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação. As consultas e/ou pedidos de esclarecimentos que forem encaminhados fora do prazo estipulado não serão conhecidos. 8.4 - No ato do recebimento do Edital deverão os interessados verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. 9 - DO CREDENCIAMENTO 9.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no LICITANET, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 9.2 - O cadastro no LICITANET poderá ser iniciado no portal www.licitanet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 9.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 9.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ.04.764.262/0001-83 END:. Rua Bororós,nº 3234 – centro – CEP 76994-000 – fone 69 33452232 Cabixi - Rondônia responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 10 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 10.1 - Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema LICITANET. 10.2 - Não poderão participar desta licitação interessados: 10.2.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 10.2.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 10.2.3 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 10.2.4 - Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 10.2.5 - Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 10.2.6 - Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 10.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 10.3.1 - Declara que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, §2 da Lei nº 8.666/93. 10.3.2 – Declaramos, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. Declaramos ainda que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/o abatimentos, impostos, taxas (Inciso III do Art. 5º da Lei 10.520/02) e encargos sócias, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre fornecimento; 10.3.3 - Declaro que não possuímos, em nosso quadro pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre em qualquer trabalho, e não emprega menor de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao artigo 7° XXXIII da Constituição acrescentado no inciso V da Lei 8.666/93. 10.3.4 - Declaro que tenho pleno conhecimento e atendo a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02.

11 - DO ENVIO DA PROPOSTA 11.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 11.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 11.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ.04.764.262/0001-83 END:. Rua Bororós,nº 3234 – centro – CEP 76994-000 – fone 69 33452232 Cabixi - Rondônia 12.13 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.14 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 12.15 - Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 12.16 - Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.17 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.18 - Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.19 - No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 12.20 - Para aquisição de bens comuns de informativa e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de “empate ficto” das microempresas e empresas de pequeno porte, caso mantido o abertura da sessão e empate, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3º da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos Arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010. 12.21 - Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 12.21.1 - produzidos no País; 12.21.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 12.21.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 12.22 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 12.23 - Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 12.23.1 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 13 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 13.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ.04.764.262/0001-83 END:. Rua Bororós,nº 3234 – centro – CEP 76994-000 – fone 69 33452232 Cabixi - Rondônia 13.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo preço não for GLOBAL DOS ITENS. 13.3 - Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 13.4 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 13.4.1 - Dentre os documentos obrigatório de solicitação pelo Pregoeiro, serão exigidos os que contenham as características do item ofertado. 13.4.2 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 13.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 13.6 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 13.7 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 13.7.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 13.7.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.8 - Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 13.9 - Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 14 - DA HABILITAÇÃO 14.1 - O Pregoeiro consultará se a documentação anexada no sistema LICITANET, está de acordo com Edital e com prazos de validade válidos. 14.1.1 - Também poderão ser consultados os endereços eletrônicos oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida. 14.1.2 - Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através dos endereços eletrônicos oficiais, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 14.2 - Os licitantes que vencerem o certame no Sistema deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 14.3 - Habilitação jurídica: 14.3.1 - No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ.04.764.262/0001-83 END:. Rua Bororós,nº 3234 – centro – CEP 76994-000 – fone 69 33452232 Cabixi - Rondônia 14.3.2 - Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 14.3.3 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 14.3.4 - Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 14.3.5 - No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 14.3.6 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 14.4 - Regularidade fiscal e trabalhista: 14.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e RG, podendo ser apresentável CNH; 14.4.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 14.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 14.4.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais; 14.4.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais; 14.4.6 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 14.4.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943; 14.4.8 - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 14.5 - Qualificação Técnica: 14.5.1 - A empresa licitante deverá comprovar mediante atestado(s) de capacidade técnica, exclusivamente em seu nome, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento de pelo menos 50% dos produtos compatíveis com o objeto da presente licitação. 14.5.1.1 - Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, bem como reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte dos pregoeiros. 14.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão(ões) negativa (a) de recuperação judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas) expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; de acordo com Decisão nº 209/2012/GCPCN e Parecer nº 310/12/GTAMM; 14.7 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima e proposta de preço já realinhada com os valores ofertados pela empresa vencedora deverão ser remetidos VIA E-MAIL ([email protected]) no prazo máximo de 02 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado os prazos legais pertinentes.

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ.04.764.262/0001-83 END:. Rua Bororós,nº 3234 – centro – CEP 76994-000 – fone 69 33452232 Cabixi - Rondônia Posteriormente os mesmos documentos da empresa vencedora deverão ser remetidos em original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita à CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, RUA BOROROS Nº 3234 CABIXI-RO CEP: 76994-000 A/C PREGOEIRA ; caso os documentos não sejam remetidos e entregues a CPL dentro deste prazo de 04 (quatro) dias a empresa será AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA. 14.8 - Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme Art. 4º § 1º da Lei 8.538/15. 14.8.1 - A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 14.9 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 14.10 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 14.11 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 15 - DOS RECURSOS 15.1 - O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 15.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 15.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 15.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 15.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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16 - DO TESTE DE CONFORMIDADE 16.1. A empresa vencedora após a fase de habilitação terá que apresentar no prazo de 03 (três) dias o software de Gestão Administrativa e Financeira, componente da solução para a contratante, de modo que possa ser efetuado um TESTE DE CONFORMIDADE, como condição necessária para assinatura do Contrato. 16.2. O teste de conformidade será feito junto a Comissão provisória de Avaliação e Recebimento de bens e serviços nomeada por portaria presidencial, devendo o teste ser feito em computadores de propriedade da Contratante. Durante a realização da demonstração técnica os equipamentos e softwares serão operados por técnicos da empresa interessada, com o objetivo de verificar o atendimento às funcionalidades informadas como atendidas e obrigatórias definidas nos requisitos no Anexo I e II neste termo. 16.3. Esta fase corresponde à avaliação dos requisitos técnicos mínimos que o software terá de atender, após o teste de conformidade a Comissão terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para elaboração do relatório. 16.4. Caso algum requisito ofertado seja considerado como não atendido no teste de conformidade, a empresa terá 48 (quarenta e oito) horas para sanar as pendências sob pena de desclassificação do certame. Ocorrendo a desclassificação da empresa, a Câmara convocará imediatamente a segunda colocada para a realização do teste de conformidade. Esses procedimentos serão repetidos até que se declare uma das proponentes como vencedora ou até que todas as proponentes sejam DESCLASSIFICADAS;

17 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor e aceito no teste de conformidade, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 17.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 17.3 - Homologada e publicada a licitação o licitante vencedor será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato. 18 - DA NOTA DE EMPENHO 18.1 - Dentro da validade do Contrato, o fornecedor poderá ser convocado para aceitar/retirar a Nota de Empenho. 18.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para o aceite/retirada da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 18.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 18.4 - Se o adjudicatário, no ato do aceite da Nota de Empenho, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se ao aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ.04.764.262/0001-83 END:. Rua Bororós,nº 3234 – centro – CEP 76994-000 – fone 69 33452232 Cabixi - Rondônia os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 19 - DO PREÇO 19.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis. 19.2 - As contratações decorrentes do contrato poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 20 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 21.1 - Os critérios de execução, recebimento ou aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 21.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 21.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pela comissão competente na nota fiscal apresentada. 21.2.1.Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 21.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 21.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 21.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável: 21.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 22.1. Entregar fielmente o serviço contratado e cumprir todas as orientações da Câmara Municipal de Cabixi, para o fiel desempenho dos serviços requeridos, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços prestados. 22.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação. 22.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições e qualificações exigidas para a contratação. 22.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas dos seus empregados e outros que venha a contratar para o cumprimento de suas atribuições. 22.5. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do objeto.

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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ.04.764.262/0001-83 END:. Rua Bororós,nº 3234 – centro – CEP 76994-000 – fone 69 33452232 Cabixi - Rondônia 24.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Bororós nº, 3234 – centro – Cabixi - RO, CEP 76.994-000, seção de compras. 24.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 24.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 - O presente Pregão/ATA ou Contrato poderá ser anulado ou revogado no todo ou em parte, sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização caso a empresa não cumpra com as exigências acima. 25.2 - Decairá do direito de impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o terceiro dia útil anterior a data de inicio do certame, o que caracterizará a aceitação de todos os seus termos e condições. 25.3 - Os autos do processo da licitação somente terão sua vista franqueada aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis. 25.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 25.5 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.7 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 25.8 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 25.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 25.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 25.12 - É facultado o pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

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26 - ANEXOS 26.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: ANEXO I

Termo de Referência;

ANEXO II

Carta Proposta de Preços (modelo);

ANEXO III

Dados do Representante Legal (modelo);

ANEXO IV

Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (modelo);

ANEXO V

Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor;

ANEXO VI

Minuta de contrato

27 – DO FORO 27.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Colorado do Oeste/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CABIXI – RO,29 de Junho de 2017.

________________________ NILCYLENE VITALINA DE SOUZA BORGES PREGOEIRO PORTARIA Nº049/2017

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TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 063/2017 C.M.C MEMORANDO Nº 054/2017 C.M.C 1. INTRODUÇÃO Em cumprimento ao artigo 7º c/c artigo 6º, IX da lei 8.666/93 e suas alterações, elaborara-se o presente Termo de Referência objetivando a contratação de empresa especializada em locação de softwares (Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, compreendidos em: Sistema de administração de recursos humanos, Sistema de programação orçamentário, Sistema de contabilidade pública, Sistema de Tesouraria, Sistema de Informações automatizadas –SIGAP, Sistema de frotas, Sistema de patrimônio, Sistema de compras e materiais, Portal de transparência, Desenvolvimento e manutenção da Home Page da Câmara Municipal), bem como treinamento e manutenção dos sistemas para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cabixi/RO A licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Decreto 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 5.504 de 05/08/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.

2.OBJETIVO 2.1O presente termo tem como objetivo descrever todos os pontos que devem ser atendidos para a contratação de empresa especializada na área de Locação de Software de Gestão Administrativa e Financeira para a Câmara Municipal de Cabixi através de licença por direito de uso (locação dos serviços), manutenção mensal, suporte técnico, atualizações, implantação e treinamento, assim como as obrigações da Câmara Municipal e da CONTRATADA, dentro dos prazos associados. 3.DO OBJETO 3.1.Contratação de empresa visando a Locação de Software de Gestão Administrativa e Financeira para a Câmara Municipal de Cabixi. Essa contratação contempla os atributos funcionais incluindo: Software núcleo; Softwares adicionais; Serviço de instalação; Serviço de implementação; Parametrização; Customização (adequação dos programas aos processos administrativos);Acesso a bancos de dados contendo dados dos sistemas legados; Testes; Implantação em produção; Operação inicial assistida;

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Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11

Qtde. 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 01

Unid. Meses Meses Meses Meses Meses Meses Meses Meses Meses Meses Serv.

Descrição Sistema de Administração de Recursos Humanos e E-Social. Sistema de Programação Orçamentária. Sistema de Contabilidade Pública Sistema de Tesouraria. Sistema de Informações Automatizadas – SIGAP. Sistema de Frotas. Sistema de Patrimônio. Sistema de Controle de Almoxarifado, Compras e Materiais. Sistema de Portal da Transparência. Desenvolvimento e Manutenção da Home Page da Câmara Municipal; Serviços de conversão/migração, implantação e treinamento dos sistemas listados nos itens 01 a 10.

Obs.: Os Serviços de conversão/migração, implantação e treinamento dos sistemas mencionado no item 11 não serão pagos, caso ocorra a continuidade da prestação dos serviços pela empresa atualmente contratada, na hipótese da mesma sagrar-se vencedora do certame. Obs.: As descrições funcionais dos itens 01 a 10estão abordados nos anexos I e II, deste termo de referência.

4.FONTE DE RECURSOS 0100 – Câmara Municipal de Cabixi 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 5.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Atual Gestão da Câmara Municipal de Cabixi/RO vem exercendo suas atividades administrativas sob a luz dos princípios legais da administração pública. Como objetivo de aperfeiçoar sua atuação em prol da população, vem buscando se adequar as exigências das leis e aos avanços tecnológicos que impulsionam os governantes a buscarem novos métodos gerenciais mais céleres, transparentes e eficazes. Para tanto, salienta-se a necessidade de estabelecer a organização em todas as rotinas operacionais e funcionais internas, nesta citamos os processos de Contabilidade, Orçamento, Planejamento, Recursos Humanos, dentre outros.Neste prisma, sabemos da importância dos sistemas de informações para atender cada processo da administração pública. A evolução no uso da TI (Tecnologia da Informação) nas mais diversas áreas da sociedade, seja na iniciativa privada ou pública, tem ganhado contorno de indispensável, principalmente no que tange os processos internos que buscam incessantemente a modernização de seus procedimentos burocratizados e

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8.TIPO DE LICITAÇÃO:MENOR PREÇO GLOBAL 9.DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO DA AQUISIÇÃO

9.1.Os produtos de software serão adquiridos sob a modalidade de licença de uso e deverão ser entregues em mídia digital para armazenamento. Da mesma forma, a documentação técnica, os manuais, os scripts de instalação e implantação, bem como o que for necessário ao desenvolvimento dos serviços, como também as bases de dados saneadas. 9.2.Os softwares contratados deverão permitir interação/intercâmbio de arquivos dos sistemas governamentais que admitam importação/exportação de dados. 9.3. O não atendimento às especificações mínimas descritas no anexo I e II deverá ser motivo para que a proposta da Licitante seja desclassificada. A Licitante deverá apresentar declaração junto à sua proposta técnica afirmando que seus sistemas aplicativos atendem a todas as especificações mínimas constantes nos itens deste Termo de Referência. 10. RESTRIÇÕES IMPOSTAS À AQUISIÇÃO 10.1. A empresa vencedora após a fase de habilitação terá que apresentar no prazo de 03 (três) dias o software de Gestão Administrativa e Financeira, componente da solução para a contratante, de modo que possa ser efetuado um TESTE DE CONFORMIDADE, como condição necessária para assinatura do Contrato. 10.2. O teste de conformidade será feito junto a Comissão provisória de Avaliação e Recebimento de bens e serviços nomeada por portaria presidencial, devendo o teste ser feito em computadores de propriedade da Contratante. Durante a realização da demonstração técnica os equipamentos e softwares serão operados por técnicos da empresa interessada, com o objetivo de verificar o atendimento às funcionalidades informadas como atendidas e obrigatórias definidas nos requisitos no Anexo I e II neste termo. 10.3. Esta fase corresponde à avaliação dos requisitos técnicos mínimos que o software terá de atender, após o teste de conformidade a Comissão terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para elaboração do relatório.

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11. DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO, USO E PROPRIEDADE DO SOFTWARE 11.1.Em caso de contratação de software do proprietário, o banco de dados estará sob uma licença de uso restrito à CONTRATANTE, protegidos por direitos autorais e sua propriedade. A cópia, redistribuição, engenharia reversa e modificação do mesmo somente serão permitidas com a prévia autorização da contratante. 11.2.A locação da licença de uso se dará por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, renováveis por iguais e sucessivos períodos conforme disposto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.3.O CONTRATADO não poderá após a implantação no ambiente de produção restringir ou limitar qualquer acesso por parte da Câmara Municipal de Cabixi à extração por qualquer meio das informações ali inseridas cuja propriedade é do Município de Cabixi. 12. DO RECEBIMENTO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1.Os serviços deverão ser instalados nas unidades internas da Câmara Municipal de Cabixi/RO, onde será recebido por uma Comissão provisória de Avaliação e Recebimento de bens e serviços designada para este fim, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento do referido material ou serviço. 12.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais; 12.3. Os serviços serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados; 12.4. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento;

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13. DOS VALORES E CUSTOS ESTIMADOS

13.1.O custo estimado total da presente compra é de R$ 88.236,26. 13.2.Os Valores foram apurados mediante pesquisa de mercado incluindo todos os custos como processo de conversão, implantação e treinamento dos servidores.

14. DOS PRAZOS E VIGÊNCIA

14.1.Os serviços serão executados conforme descritos a seguir: 14.1.1.Os serviços de conversão/migração de dados, implantação do sistema deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da ordem de serviço. 14.1.2.Os serviços de treinamento do sistema deverão ser executados no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da ordem de recebimento da Implantação. 14.1.2.1.O descumprimento dos prazos mencionados no subitem 14.1.2 e 14.1.1 poderá dar azo ao cancelamento do contrato, ficando tal decisão a critério do presidente da Câmara Municipal.

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15. DO SUPORTE TÉCNICO

15.1O Suporte técnico deverá possuir no mínimo: 15.1.1. Suporte técnico remoto – Responsável por prestar manutenção e tirar dúvidas referentes ao sistema que poderão ser realizadas através de atendimento telefônico ou mediante registro de chamadas em página de web site, pra resolução de problemas relacionados a configuração e uso dos componentes da solução. 15.1.2.Suporte técnico local – Responsável pelo atendimento “in-loco” no município de CABIXI RO, para atuar presencialmente quando o suporte remoto não tenha resolvido o problema relatado. 15.2. Os suportes supra mencionados serão responsáveis por: 15.2.1. Orientações sobre uso, configuração e instalação das soluções sistêmicas ofertadas; 15.2.2. Questões relacionadas a integração de dados e sistemas; 15.2.3. Interpretação da documentação da solução fornecida; 15.2.4. Orientações para identificar a causa de falha ou defeito apresentada nos módulos dos sistemas ofertados; 15.2.5. Orientação para solução de problemas de desempenho e configurações das soluções Sistêmicas; 15.2.6. Orientação quanto as melhores práticas para customização da solução sistêmica adquirida; 15.2.7. Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados; 15.2.8. Apoio a execução de procedimentos de novas atualizações; 15.3. O suporte Técnico Remoto e o Técnico local deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Contratante.

16. DO PAGAMENTO 16.1. O licitante deverá fornecer o número da conta, o número da agência e o nome do banco, por ocasião da proposta. 16.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em favor do contratado (a), no prazo de até 05 (cinco) dias após a entrega do produto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, a qual deverá ser entregue na Câmara Municipal de Cabixi, para a mesma seja conferida pelo responsável pelo almoxarifado. 16.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Nota fiscal/ fatura Eletrônica discriminatória eletrônica, em via única, devidamente atestada. b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

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CABIXI, 28 DE JUNHO DE 2017. ____________________________________________ JOSIANE RAIMUNDO MARTINS PRESIDENTE DA CPL PORTARIA Nº 048/2017

AUTORIZAÇÃO DA DESPESA: AUTORIZO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO na forma legal, conforme delegação de competência.

Autorizado por:

EdegarZolinger Presidente da Câmara Municipal de Cabixi

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(DO TERMO DE REFERÊNCIA)

Item 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9

1.10

1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18

1. Sistema de Administração de Recursos Humanos Descrição Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica; Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos); Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades; Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todosos pagamentos e descontos; Permitir o cadastramento de currículos de candidatos e funcionários; Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática, telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos; Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição; Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas; Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial; Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos; Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação; Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria; Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo); Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores; Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais; Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial; Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação; Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;

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1.33

1.34 1.35 1.36 1.37 1.38 1.39 1.40 1.41

Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade; Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha; Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais; Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Auxílio Alimentação; Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF; Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS; Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento; Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (Adto, Anual e Complemento Final Dezembro) Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões; Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar apurando automaticamente as diferenças encontradas ou por meio do lançamento de valores no movimento variável, gerando o registro destes valores na Ficha Financeira do mês. Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), para admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento; Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento das diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual; Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais; Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado; Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação. Permitir cálculo e emissão da provisão de Férias, 13º Salário e encargos por período; Permitir emissão de relatório com demonstrativo da provisão, de forma analítica e sintética. Permitir a parametrização, geração das receitas e despesas com pessoal, e a emissão do demonstrativo da integração da Folha Mensal e Provisão de Férias, 13º Salário e Encargos. Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias; Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fundo de Previdência Municipal (GPRM), Previdência Social (GPS e MANAD), Caixa (GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP). Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASEP Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas

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1.51

com livre formatação desses documentos pelo usuário; Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário; Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos PCL como imagem de fundo nos relatórios; Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto (Word); Permitir retificar informações geradas em competências anteriores por meio de SEFIP RETIFICADORA. Permitir parametrizar Operadora de Plano de Saúde para gerenciar o benefício fornecido aos servidores e posteriormente levar as informações automaticamente na DIRF e Informe de Rendimentos. Permitir gerenciar os valores de Mensalidade do Plano de Saúde para Titular e Dependente, parametrizando a forma de desconto na folha mensal e em rescisão. Permitir interromper Legalmente as Férias em virtude de Licença Maternidade, permitindo que estas sejam programadas e calculadas de forma automática no retorno do afastamento. Permitir o parcelar o pagamento da Folha Mensal. Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP( perfil profissiográfico previdenciário), como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário; Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos;

1.52

Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador aos fatores de riscos;

1.42 1.43 1.44 1.45 1.46 1.47 1.48 1.49 1.50

1.53

1.54

Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários;

Permitir registrar as informações referente ao Acidente de Trabalho (CAT): a) Identificação do Registrador, Empregador e Trabalhador; b) Comunicação do Acidente de Trabalho com (Data, Tipo e Hora do acidente, Horas trabalhad c) Local do acidente; d) Detalhamento da(s) parte(s) atingida(s) pelo acidente de trabalho; e) Detalhamento do(s) agente(s) causador(es) do acidente de trabalho; f) Atestado médico; g) Nome do médico que emitiu o atestado.

Ato Legal e Efetividade 1.55 1.56 1.57 1.58

Permitir o registro dos documentos de Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições e outros); Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Fixos; Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios Fixos do funcionário com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação; Permitir o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa;

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1.83

1.84

Permitir parametrizar quais os dados cadastrais o servidor terá acesso para conferencia e atualização, permitindo ainda que o RH defina quais “campos” deverá enviar comprovante para validar as atualizações. Permitir ao usuário do RH conferir as informações enviadas através do Portal do Servidor, e validar ou rejeitar as mesmas com documentos anexados quando necessário e atualizar as mesmas no cadastro do funcionário.

Permitir listar informações relativas aos servidores que terão acesso ou não ao Portal [Logins Divergentes e Logins Disponíveis] Permitir o servidor consultar e atualizar seus dados pessoais no Portal do Servidor, por 1.86 meio de Login e Senha. eSocial Adequação Permitir realizar o diagnóstico da Qualificação Cadastral antes da geração do arquivo, realizar a geração arquivo de informações para envio ao Portal Nacional do eSocial 1.87 referente a Qualificação Cadastral e receber arquivo de retorno do eSocial e emitir relatório com as críticas apurada. 1.88 Permitir o agrupamento de empresas com o mesmo CNPJ para envio ao eSocial 1.89 Utilizar o mecanismo Token para habilitar os novos campos referentes ao eSocial Permitir realizar o cadastramento do responsável pelo eSocial com todas as informações 1.90 exigidas pelo eSocial Nacional Permitir realizar o relacionamento dos códigos de verbas do sistema com as rubricas do 1.91 eSocial. Permitir gerar o relatório de Diagnóstico das informações do Empregador, Cargos, 1.92 Escalas, Horários, e listar as inconsistências encontradas. Permitir gerar o relatório de Diagnóstico do Empregado com dados pessoais, 1.93 documentação, endereço, formação, informações contratuais, e listar as inconsistências encontradas. Permitir a parametrização das rubricas do e - Social com a bases legais (IRRF, INSS, 1.94 FGTS) e gerar relatórios de divergências; 2. Sistema de Programação Orçamentária Item Descrição Permitir que a estrutura (máscara dos níveis) das Naturezas de Despesa utilizada pela 2.1 entidade seja definida pelo usuário. Permitir que a estrutura das Fontes de Recursos utilizada pela entidade seja definida pelo 2.2 usuário. Permitir que a estrutura do Detalhamento das Fontes utilizada pela entidade seja definida 2.3 pelo usuário. Permitir que o uso e a obrigatoriedade da Fonte de Recurso nas Despesas e nas Receitas 2.4 sejam parametrizáveis pelo usuário. Permitir que o uso e a obrigatoriedade do Detalhamento da Fonte de Recurso nas 2.5 Despesas e nas Receitas sejam parametrizáveis pelo usuário. Possuir tabela cadastral contendo todas as Naturezas da Despesa de acordo com a 2.6 legislação (portarias atualizadas da Secretaria do Tesouro Nacional e dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais). Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura 2.7 institucional, bem como parametrização das máscaras. 1.85

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2.22 2.23

2.24 2.25 2.26 2.27 2.31 2.32 2.28 2.29 2.30

Integrar os programas com suas respectivas ações de governo, bem como o enquadramento nas funções e subfunções de governo, conforme a Portaria 42/99 MOG e as respectivas unidades responsáveis pela sua realização. Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento. Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações. Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. Permitir que a máscara das Naturezas da Receita seja parametrizável pelo usuário. Permitir que a máscara das Naturezas da Despesa seja parametrizável pelo usuário. Permitir que a máscara das Fontes de Recurso seja parametrizável pelo usuário. Permitir que a máscara do Detalhamento das Fontes de Recurso seja parametrizável pelo usuário. Permitir que o uso e a obrigatoriedade da Fonte de Recurso nas Despesas e nas Receitas sejam parametrizáveis pelo usuário. Permitir que o uso e a obrigatoriedade do Detalhamento da Fonte de Recurso nas Despesas e nas Receitas sejam parametrizáveis pelo usuário. Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações. Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF). Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA. Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas. Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9da Lei Complementar 101/2000 (LRF). Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. Possuir cadastro das Transferências Financeiras contendo as Unidades Gestoras Concessoras e as Unidades Gestoras Recebedoras dos recursos financeiros além da finalidade das transferências. Permitir a Programação das Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas para o

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2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 2.36

2.37 2.38 2.39 Item 3.1 3.2

3.3

3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11

exercício a que refere-se à LOA. Permitir que a Programação das Transferências Financeiras seja realizada de forma automática pelo sistema através da inserção de percentuais mensais sobre o valor total da transferência prevista no ano. Possuir mecanismo de estorno da Programação Inicial das Transferências Financeiras. Possuir mecanismo que adicione ou reduza o valor da Programação Inicial das Transferências Financeiras. Permitir que na aprovação do orçamento ocorra a contabilização da Previsão das Transferências Financeiras. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. 3 Sistema de Contabilidade Pública Descrição Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira. Utilizar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos. Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao MANAD permitindo assim o envio de informações para o INSS. Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação de empenhos. Permitir a gestão do controle “Crédito Empenhado em Liquidação” com a automatização do reconhecimento das obrigações antes e entre as fases da execução orçamentária. Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade. Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho. Permitir a emissão de etiquetas de empenhos. Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, etc.) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão.

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3.24

3.25 3.26 3.27 3.28 3.29 3.30 3.31 3.32 3.33 3.34 3.35

Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações do empenho. Não permitir a exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre. Permitir estorno de registros contábeis nos casos em que se apliquem. Permitir a apropriação de custos na emissão ou liquidação do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários por empenho/liquidação. Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento. Permitir a informação de retenções na liquidação do empenho. Permitir a contabilização da apropriação das retenções na liquidação do empenho. Permitir a utilização de subempenhos para empenhos globais ou estimativos. Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade. Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso. Permitir controle dos recursos antecipados para os adiantamentos, subvenções, auxílios contribuições e convênios, devendo o sistema emitir empenhos para os repasses de recursos antecipados. Permitir controlar os repasses de recursos antecipados, limitando o empenho a um determinado valor ou a uma quantidade limite de repasses, de forma parametrizável para os adiantamentos de viagens, adiantamentos para suprimentos de fundos e demais recursos antecipados. Permitir controlar os repasses de recursos antecipados limitando o número de dias para a prestação de contas, podendo esta limitação ser de forma informativa ou restritiva. Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de recurso antecipado caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade. Permitir incluir um percentual limite para o empenhamento no subelemento 96 – Pagamento Antecipado, impedindo assim que empenhos de recursos antecipados sejam emitidos em valor superior ao definido pela entidade pública. Emitir documento de prestação de contas no momento do pagamento de empenhos de recursos antecipados. Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado. Emitir relatório que contenha os recursos antecipados concedidos, em atraso e pendentes, ordenando os mesmos por tipo de recursos antecipados, credor ou data limite da prestação de contas. Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados. Permitir que a estrutura (mascara dos níveis contábeis) do Plano de Contas utilizado pela entidade seja definida pelo usuário. Possuir controle, por data, das alterações realizadas no Plano de Contas, obedecendo as movimentações já existentes para as mesmas. Possuir cadastro do Plano de Contas com todos os atributos definidos pelo PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público). Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado.

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3.37

3.38

3.39

3.40 3.41 3.42 3.43

3.44

3.45 3.46 3.47 3.48 3.49 3.50 3.51 3.52

Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, das Naturezas de Receita e Despesa, dos eventos e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do Tribunal de Contas. Possuir mecanismos que garantam a integridade dos procedimentos, bem como a qualidade, consistência e transparência das informações geradas pelo PCASP conforme definições realizadas na 5ª edição do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) da STN (Secretaria do Tesouro Nacional). Assegurar que os lançamentos contábeis sejam realizados utilizando contas de uma mesma natureza da informação. Assegurar que contas com indicador de superávit financeiro igual a “Patrimonial”, sejam movimentadas utilizando como contrapartida: Contas de Variação Patrimonial Aumentativa; Contas de Variação Patrimonial Diminutiva; Outra conta Patrimonial, para reclassificação; Conta com indicador de superávit financeiro igual a “Financeiro”, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária (emissão de empenho). Possuir cadastro de LCP (Lançamentos Contábeis Padronizados) nos moldes definidos pela 5ª edição do MCASP. Possuir cadastro de CLP (Conjunto de Lançamentos Padronizados) nos moldes definidos pela 5ª edição do MCASP. Possuir controle, por data, das alterações realizadas no cadastro de LCP e CPL, obedecendo as movimentações contábeis já existentes para os mesmos. Assegurar que a contabilização de todos os fatos administrativos ocorra através do uso dos Lançamentos Contábeis Padronizados (LCP) e do Conjunto de Lançamentos Padronizados (CLP). Possuir mecanismo que parametrize as regras contábeis de acordo com as necessidades de cada entidade possibilitando a parametrização das mesmas pelo próprio contador da instituição pública. Possuir mecanismo que configure todas as regras contábeis de integração entre os sistemas estruturantes de Administração de Receitas e Administração de Suprimentos (Compras e Materiais, Licitações e Patrimônio). Assegurar que a escrituração contábil dos fatos administrativos atenda a NBC T 16.5 – Registro Contábil – do Conselho Federal de Contabilidade. Assegurar que toda a movimentação contábil seja identificada por um Identificador de Fato Contábil. Assegurar que cada registro contábil seja identificado por um número de controle que identifique, de forma unívoca, os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil, atendendo assim a NBC T 16.5, item 13, alínea “f”. Possuir um cadastro de Retenções onde se defina a conta contábil da mesma, bem como se a mesma refere-se a uma retenção própria da entidade ou de terceiros. Permitir que se defina quando determinada retenção efetuada deve ser recolhida, podendo esta data ser um dia do mês subsequente ou uma quantidade de dias úteis ou corridos contados a partir da efetiva retenção. Possuir mecanismo que defina se o momento pelo qual ocorrerá o fato gerador do recolhimento de uma retenção própria será na liquidação ou no pagamento do empenho. Possuir controle, por data, das alterações realizadas no cadastro das retenções,

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3.53 3.54 3.55 3.56 3.57 3.58 3.59 3.60 3.61 3.62 3.63 3.64 3.65 3.66

3.67

3.68

3.69 3.70 3.71 3.72

obedecendo as movimentações já existentes para as mesmas. Permitir, no momento da emissão do documento extra, informar os empenhos orçamentários que tiveram retenções e que originaram o documento extra. Permitir o relacionamento dos empenhos de restos a pagar que estão vinculados à Educação, Saúde, Precatórios e identificar se os mesmos foram inscritos com ou sem disponibilidade financeira. Permitir a alteração de complementos de históricos de registros contábeis já efetuados. Permitir a alteração do documento de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar do pagamento. Permitir a vinculação de documentos em formato “TXT, DOC, XLS, PDF” às notas de empenhos para posterior consulta. Permitir restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para determinados usuários. Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos. Permitir contabilizar automaticamente os bens públicos de acordo com a inserção dos bens no sistema de patrimônio. Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens. Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio. Permitir contabilizar automaticamente os gastos subsequentes relativos aos bens patrimoniais. Permitir a exportação, na base de dados da Câmara, de dados cadastrais para as demais unidades gestoras descentralizadas do município. Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas. Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na Câmara, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município. Permitir a importação, na base de dados da câmara, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município. Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte. Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios. Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte. Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte. Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos.

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3.77

3.78 3.79 3.80

3.81 3.82 3.83 3.84

Emitir relatório de Apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado. Emitir o Relatório de Arrecadação Municipal, conforme regras definidas no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988. Permitir a geração em formato “HTML” das informações relativas à prestação de contas de acordo com a Lei 9.755/98. Emitir o Quadro dos Dados Contábeis Consolidados, conforme regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações:  Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias  Econômicas;  Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;  Anexo 6 – Programa de Trabalho;  Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);  Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);  Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).  Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;  Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;  Anexo 12 – Balanço Orçamentário;  Anexo 13 – Balanço Financeiro;  Anexo 14 – Balanço Patrimonial;  Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais  Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;  Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante;  Anexo 18 – Demonstração do Fluxo de Caixa. Emitir o Informe de Rendimentos Anual para os prestadores de serviços que tiveram retenção de impostos, conforme regras definidas pela Secretaria da Receita Federal. Permitir a criação de relatórios gerenciais pelo próprio usuário. Dispor de funcionalidade que possibilite a criação de fórmulas para a composição de valores utilizados na emissão de demonstrativos, a partir de qualquer tipo de movimentação (do ano corrente ou do ano anterior, e valores brutos ou líquidos) que envolvam Despesas, Receitas, Restos a Pagar ou Movimentação Contábil em geral. Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde, Educação e Precatórios para utilização na emissão de demonstrativos. Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo. Permitir a impressão de demonstrativos com valores em milhares e em milhões de reais. Permitir a inserção de notas explicativas e de campos informativos na impressão dos

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3.85 3.86 Item 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 4.21

4.22

4.23 4.24

demonstrativos. Permitir a criação de relatórios a partir de planilhas eletrônicas criadas pelo usuário. Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do sistema. 4. Sistema de Tesouraria Descrição Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias. Possuir controle de talonário de cheques. Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias. Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária. Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado. Possibilitar a geração de Ordem Bancária Eletrônica, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário. Permitir a parametrização de Ordem Bancária Eletrônica para pagamentos de títulos e faturas com código de barras. Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria da entidade. Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria. Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. Permitir a emissão de Ordem de Pagamento. Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor. Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria. Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior. Permitir a autenticação eletrônica dos recebimentos e pagamentos realizados pelo Caixa. Permitir a realização da conciliação bancária das contas de forma manual ou automática. Permitir o controle de Abertura e Fechamento do Caixa com Autenticadora Mecânica. Permitir o controle de Requisição e Repasse de valores do Caixa com Autenticadora Mecânica. Possibilitar a impressão do movimento e do resumo da Autenticadora Mecânica Assegurar que a Emissão das Ordens Bancárias efetuará uma Reserva Financeira nas contas bancárias envolvidas na operação. Assegurar que a Geração das Ordens Bancárias efetuará a Devolução da Reserva Financeira das contas bancárias, bem como os pagamentos dos empenhos vinculados a OBE. Possibilitar o processamento automático dos arquivos de retorno das Ordens Bancárias Eletrônicas identificando os registros que foram efetivados e os que foram rejeitados pelo banco. Assegurar que os registros rejeitados pelo banco tenham a movimentação de estorno do pagamento realizada na contabilidade, quando estes forem relativos a Ordem Bancária Eletrônica. Permitir a visualização dos registros da Ordem Bancária nos empenhos que estiverem

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4.25 4.26 4.27 4.28 4.29 Item 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 5.15 5.16 5.17 5.18 5.19 5.20 5.21 5.22 5.23 5.24 5.25 5.26 5.27 5.28 5.29 5.30

vinculados a mesma. Possibilitar a visualização e impressão de todos os registros que são gerados através de Ordem Bancária Eletrônica. Permitir a visualização e impressão de todos os registros que estão contidos no arquivo de retorno bancário gerados por Ordem Bancária Eletrônica. Permitir a emissão de Ordem Bancária de Transferência para transações que envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade. Permitir a emissão de Cheque de Transferência para transações que envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade. Possibilitar a utilização de Artigo de Caixa para as operações financeiras. 5. Sistema de Informações Automatizadas - SIGAP Descrição Possuir integração total com os sistemas de contabilidade e tesouraria; Permitir a geração automatizada dos arquivos do MANAD em atendimento ao INSS; Permitir a geração dos arquivos para a Receita Federal; Permitir a geração dos arquivos para atender o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, observando os períodos de geração de cada arquivo; Arquivo de Empenho (Empenho.XML) Arquivo de Liquidação (Liquidação.XML) Arquivo de Pagamento (Pagament.XML) Arquivo do Balancete da Receita (Balancetereceita.XML) Arquivo da Receita (Receita.XML); Arquivo do Balancete da Despesa (Balancetedespesa.XML); Arquivo do Decreto (Decreto.XML); Arquivo do Balancete de Verificação (Balanceteverificacao.XML); Arquivo da Receita e Despesas Extra-Orçamentária (Receitadespesaextraorcamentaria.XML); Arquivo de Subsídio Vereadores (Subsídiovereadores.XML); Arquivo de Órgão (órgão.XML); Arquivo de Unidade Orçamentária (unidadeorcamentaria.XML); Arquivo de Função (função.XML); Arquivo de Subfunção (Subfuncao.XML) Arquivo de Programa (Programa.XML); Arquivo de Projeto / Atividade / Operações Especiais (Projeto atividadeoperacaoespecial.XML); Arquivo de Rubrica de Despesa (Rubricadespesa.XML); Arquivo de Recurso Vinculado (Recursovinculado.XML); Arquivo de Credor (Credor.XML); Arquivo do Elenco de Disponibilidades (Contadisponibilidade.XML); Arquivo de Operações (Contaoperacao.XML); Arquivo do Balancete da Receita – Período Anterior (Balancetereceitaanterior.XML); Arquivo da Receita – Período Anterior (Receitaanterior.XML) Arquivo do Balancete por Rubrica – Período Anterior (Balaceterubricaanterior.XML); Arquivo do Balancete de Verificação – Período Anterior (Balanceteverificacaoanterior.XML); Arquivo do Balancete de Verificação dos Movimentos Mensais – Período anterior

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5.31 5.32 5.33 5.34 5.35 5.36 5.37 5.38 5.39 5.40 5.41 5.42

5.43

5.44

5.45

Item 6.1 6.2

(Balanceteverificacaomovimentoanterior.XML); Arquivo do Comprovante de Liquidação (comprovanteliquidacao.xml) Arquivo do PPA (Ppa.xml) Arquivo do PPALDO (PpaLdo.xml) Arquivo LOAReceita (LoaReceita.xml) Arquivo LOADespesa (LoaDespesa.xml) Arquivo RGF Divida Consolidada Liquida (RGFDividaConsolidadaLiquida.xml) Arquivo RGF das Garantias e Contragarantias (RGFGarantiacontragarantia.xml) Arquivo RGF das Operações de Credito (RGFOperacaocredito.xml) Arquivo das Despesas e Receitas com Educação (RRreceitadespesaMDE.xml) Arquivo das Despesas e Receitas com Saúde (RRreceitadespesaSaude.xml) Arquivo dos restos a pagar (RRrestosUnidadeOrcamentaria.xml) Arquivo do Resultado Nominal (RRresultadoNominalDivida.xml) Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4.320/64 e suas atualizações:  Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;  Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;  Anexo 6 – Programa de Trabalho;  Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);  Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);  Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão). Emitir todos os relatórios da contabilidade previstos na Lei 4.320/64, atendendo ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).  Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;  Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;  Anexo 12 – Balanço Orçamentário;  Anexo 13 – Balanço Financeiro;  Anexo 14 – Balanço Patrimonial;  Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais, ajustado também às exigências do Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da Lei complementar 101/2000 (LRF). Emitir relatórios conforme Resolução do Senado Federal 78/98 com a Síntese da Execução Orçamentária, compreendendo os Anexos 16 e 17 da Lei 4.320/64 e suas atualizações:  Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;  Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante. 6. Sistema de Frotas Descrição Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos oficiais. Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros);

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6.20 6.21 6.22 6.23 6.24 6.25 6.26 6.27 Item 7.1 7.2

Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros; Permitir a classificação dos gastos dentro de um plano de contas. Permitir o lançamento automático de custos através de eventos geradores de custos, os quais devem poder ser criados pelo próprio usuário; Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral; Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento, permitindo inclusive apropriá-los no nível de conjunto mecânico; Efetuar a gestão da frota sempre identificando qual a entidade que o veículo pertence Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos; Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados; Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados; Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados, permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes; Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e por fornecedor; Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos; Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida; Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas; Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados; Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo; Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio. Alterações efetuadas no cadastro patrimonial deverão refletir imediatamente nos dados do veículo; Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização. Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo / equipamento, por tipo de combustível, entre outras; Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento; Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados, como multas, acidentes, etc., registrando datas e valores envolvidos; Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e Horímetros). Permite cadastro e controle de veículo bi-combustível. Permite o cadastramento e gerenciamento de roteiros da frota Permite a anexação de documentos e imagens as ocorrências dos veículos 7. Sistema de Patrimônio Descrição Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade; Possuir gestão de entidades (unidade gestora) de todos os bens cadastrados e que sofram

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7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8

7.9

7.10 7.11

7.12

7.13 7.14 7.15 7.16 7.17 7.18 7.19 7.20 7.21

movimentação ao longo de sua vida útil, identificando de forma transparente qual entidade detém a posse do mesmo. Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como: aquisição, doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto na contabilidade. Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP; Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item. Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento; Permitir transferência individual, parcial ou global de itens; Permitir a escrituração contábil tempestiva das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP (integração com setor contábil); Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP; Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu resultado, independente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor Recuperável; Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação permuta , furto/roubo, entre outros; Permitir a realização de inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização inclusive oferecendo a utilização de mecanismo externo para a coleta de informações dos bens patrimoniais (Coletores de Dados) tornando dessa forma o processo de inventário sem intervenção manual/papel; deve permitir configurar os arquivos de importação e exportação que serão utilizados pelo coletor de dados. Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário; Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário; Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais; Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens; Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento; Emitir nota de transferência de bens; Permitir que a nota de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento; Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica; Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;

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7.25

7.26 7.27 7.28

Item 8.1 8.2

8.3 8.4 8.5 8.6

8.7 8.8 8.9 8.10 8.11

Manter controle sobre vencimento dos prazos de garantia do fabricante; Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens; Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação; Disponibilizar consulta com a visão contábil para viabilizar a comparabilidade do controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido contábil (valor bruto contábil deduzido as depreciações/amortizações/exaustões) no período e acumuladas no início e no final do período; Emitir relatórios, bem como gerar arquivos, destinados à prestação de contas em conformidade com os Tribunais de Contas; Emitir relatório de itens podendo filtrar por entidades. Possuir integração em tempo real com a execução das despesas orçamentárias, identificando e solicitando a liquidação ou o “em liquidação” do empenho relacionado à respectiva incorporação do patrimônio, quando este utilizar execução de despesa orçamentária. 8. Sistema de Controle de almoxarifado ,Compras e Materiais Descrição Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados; Utilizar centros de custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo; Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou por grupo de materiais para os centros de custos (nos níveis superiores e nos níveis mais baixos dentro da hierarquia), mantendo o controle sobre os totais requisitados, alertando sobre eventuais estouros de cotas; Possuir controle da localização física dos materiais no estoque; Permitir a geração de pedidos de compras para o setor de licitações; Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento; Permitir que ao realizar a entrada de materiais possa ser realizado o vínculo com o respectivo Pedido de Compra, gerando assim a baixa da necessidade de compra que estava pendente Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições; Permitir que o documento requisição de material possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento; Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais; Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais de forma individual e por Almoxarifado;

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8.18

Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais; Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica; Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização; Tratar a entrada de materiais recebidos em doação; Possuir integração com o sistema de administração de frotas efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor; Possuir integração com o sistema patrimonial disponibilizando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema e mantendo o vínculo entre eles; Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;

8.19

Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis;

8.20

Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada; Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de centros de custos, locais físicos e de classificação de materiais; Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos; Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por determinados centros de custos; Emitir recibo de entrega de materiais, permitindo que esse documento seja parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento. Permitir a movimentação por código de barras do próprio fornecedor

8.13 8.14 8.15 8.16 8.17

8.21 8.22 8.23 8.24 8.25 8.26 Item 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6

9.7

9.8

Elaborar relatórios de Consumo Médio e de Curva ABC 9. Sistema de Portal da Transparência Descrição Aspectos Visuais, tecnológicos e de acessibilidade nos termos do Art.20 do IN 52/2017/TCE-RO Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas. Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar ao empenho que originou a despesa orçamentária. Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar aos credores com seus respectivos empenhos que originaram a despesa orçamentária. Histórico de navegação e filtros utilizados em cada consulta. Resumo explicativo em todas as consultas da Receita e da Despesa. Esta informação deve ser parametrizável, ficando a critério do administrador do sistema informar o conteúdo que achar necessário. Movimentação diária das despesas, contendo o número do empenho, data de emissão, unidade gestora e credor, além do valor empenhado, em liquidação (esta informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), liquidado, pago e anulado relacionado ao empenho. Movimentação diária das despesas, com possibilidade de impressão dos empenhos orçamentários, extra-orçamentários e de restos a pagar.

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9.10

9.11 9.12 9.13 9.14 9.15 9.16 9.17 9.18 9.19 9.20 9.21 9.22

9.23 9.24 9.25

Movimentação diária das despesas, com possibilidade de selecionar os registros por: período, unidade gestora, credor, documento do credor (CPF/CNJ), número do empenho e tipo do empenho (orçamentário, extra-orçamentário ou restos a pagar). Dados cadastrais do empenho com as seguintes informações: Unidade gestora; Data de emissão; Funcional programática; Fonte de recursos; Credor, com seu respectivo documento; Tipo, número, ano e data de homologação da licitação; Número do processo de compra; Número do convênio; Número do contrato; Descrição da conta extra (para os empenhos extra-orçamentários) Histórico do empenho; Itens do empenho com as suas respectivas quantidades, unidade e valor unitário; Dados de movimentação do empenho contendo os valores: empenhado, em liquidação (esta informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), liquidado, pago e anulado. Filtros para selecionar o exercício, mês inicial e final, e Unidade Gestora. Movimentação das Despesas contendo os valores da Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, em Liquidação (esta informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), Valor Liquidado e Valor Pago. Movimentação diária das despesas, contendo os valores totais efetuados no dia, no mês e no período selecionado. Data da última atualização dos dados efetuada. Itens Obrigatórios que o sistema de licitação e contratos deve fornecer ao sistema de informação em " tempo real" na Web, previstos na Art. 16 da IN 52/2017/TCE-RO. Serviço de Informação ao cidadão nos termos do art.9 ,I, da Lei federal nº 12.527/2011 e Art. 18 da IN 52/2017/TCE-RO. Apresentar os Contratos da Administração Pública com seus aditivos, reajustes, e demais alterações. Permitindo a seleção por finalidade, fornecedor, valor e período. Apresentar os Processos Licitatórios e afastados de licitação, permitindo selecioná-los pela modalidade, finalidade, objeto e expedição. Apresentar os fornecedores e seus respectivos fornecimentos à unidade gestora, identificando seus contratos e itens fornecidos. Apresentar os produtos consumidos e seus respectivos fornecedores e contratos, permitindo selecioná-los (produtos e períodos). Itens obrigatórios que o sistema de Folha de Pagamento deve fornecer ao sistema de Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão visualizar as informações Visão das Informações sobre Recuros Humanos listadas no Art. 13 da IN 52/2017/TCERO. Informações pertinentes à Gestão Fiscal , Planejamento e Prestação de Contas Anuais discriminados no Art. 15 , IN 52/2017/TCE-Ro Itens Obrigatórios referente a Legislação previstas no Art. 9 da IN52/2017/TCE-RO Informações Obrigatórios sobre Execução Orçamentário e Financeira prevista no Art. 10

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9.26 9.27 10 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 10.9 10.10 10.11 10.12 10.13 10.14

10.15 10.16 10.17 10.18 10.19 10.20 10.21 10.22

da IN 52/2017/TCE- RO Apresentação das Informações sobre Receita discriminadas no Art. 11 da IN 52/2017/TCE-RO Itens obrigatórios sobre despesa os quais estão previstos no Art.12 da IN 52/2017/TCERO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA HOME PAGE DA CÂMARA MUNICIPAL: Disponibilizar no ambiente da Internet, informações e serviços sobre a Câmara Municipal, suas atividades, agendas etc; As informações serão fornecidas pela Câmara Municipal que se responsabilizará por seu conteúdo, qualidade, veracidade e direitos autorais envolvidos; Todas as informações utilizadas na home-page serão de propriedade exclusiva da Contratante, vedada a sua reprodução, transmissão e ou divulgação sem o respectivo consentimento da Contratante; A Contratada disponibilizará na home-page as informações fornecidas pela Câmara Municipal, adequando-as ao projeto gráfico e à estrutura dessa ferramenta; As informações relacionadas a calendário de atividades e as demais que fiquem defasadas em curto espaço de tempo, serão atualizadas periodicamente pela Contratada, durante o período de vigência do contrato, a partir dos dados fornecidos pela Contratante. Disponibilizar estrutura para Notícias e eventos; Inserção dinâmica de dados para a página principal e sub-páginas; Disponibilizar estrutura para armazenamento de dados históricos; Disponibilizar estrutura para armazenamento de informações sobre o folclore; Deve ser possível a contratante cadastrar, ajustar, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil, a ajuda dos principais botões de acionamento. O texto dessa ajuda deve ser apresentado quando o usuário passar o cursor do mouse sobre o botão. O sistema deve ter funcionalidade que apresente aos usuários do sistema as perguntas freqüentes. O sistema deve ter funcionalidade de Ajuda, diferenciando o conteúdo da área de acesso geral, área sem senha, da área restrita por senha. Deve ser possível ao município configurar mensagens fixas aos usuários, distinguindo as mensagens da área de acesso geral, área sem senha, da área restrita por senha. O sistema deve contar com dispositivo de segurança para evitar que outros softwares tentem fazer requisições ao site. Esse sistema pode ser o uso de uma imagem que deverá obrigatoriamente ser alterada a cada tentativa de login. O sistema deve contar com área para que o município inclua no mínimo 3 (três) ícones que servirão de hiperlinks para sites que o município julgar importantes. Tanto os ícones, como o caminho para onde serão direcionados, devem ser configuráveis pelo município, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil. Disponibilizar links de interesse do cidadão relacionado aos serviços municipais; Disponibilizar contador de acessos que registre a quantidade de pessoas que fizeram conexão com a home-page. Contemplar as funções mínimas exigidas pela Lei 9.755/98 do TCU; Ter visualização com resolução de vídeo de 800 X 640; Ter sua apresentação visual e impressa na língua portuguesa. Ser compatível com os softwares de navegação mais utilizados (Internet Explorer, etc..); Disponibilizar recursos de otimização para rápido carregamento das páginas;

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Disponibilizar os endereços eletrônicos oficiais da entidade (site e e-mail). Disponibilizar informações da Entidade sobre Recursos Recebidos; Disponibilizar informações sobre as Compras da Entidade; Disponibilizar informações sobre os Contratos e seus Aditivos da Entidade. CONSULTAS Possibilitar a Consultas de Contra-Cheque Possibilitar a Consultas de Cédula C Possibilitar a Consultas de Ficha Financeira

ANEXO II (DO TERMO DE REFERÊNCIA) REQUISITOS COMPLEMENTARES. Todos os Softwares deverão atender ainda aos seguintes requisitos: Possibilitar que o Administrador do Sistema possa vincular, para um determinado usuário (novo ou já existente) a sua entrada correspondente no sistema de Recursos Humanos com opção de sincronizar os dados (Nome, CPF e Matricula). Possibilitar impedir o acesso ao sistema de usuários cuja vinculação correspondente ao sistema de Recursos Humanos indique afastamento (Férias, Afastamento e Desligamento). Possibilitar que sejam mostradas na inicialização informações sobre o último acesso ao sistema. Bloquear a gravação e exclusão de informações no caso de acessos simultâneos do mesmo login no sistema, mesmo a partir de computadores diferentes. Possibilitar identificação visual dos usuários do sistema através de imagens (foto). Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os cadastros e tabelas. Possibilitar a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também possibilitar a seleção da impressora de rede desejada. O Sistema deverá ser homologado para o Sistema Operacional MS Windows Server 2012 nos servidores e nas estações de trabalho o Windows Seven ,8 ,8.1 e Windows 10 ,padrão tecnológico da Câmara Municipal de Cabixi. Possibilitar que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo.

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(apresentar em papel timbrado da empresa licitante) ANEXO II

MODELO DE CARTA PROPOSTA À CAMARA MUNICIPAL DE CABIXI-RO A/C: PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO Prezados Senhores, Após cuidadoso exame e estudo do edital de PREGÃO ELETRÔNICO 001/CPL/2017 em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, de conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital. O (s) Adendo (s) no (s)................................... foi (ram) recebido (s), incorporado (s) ao Edital e levado (s) em consideração quando da preparação da nossa Proposta. OBJETO: Contratação de empresa visando a Locação de Software de Gestão Administrativa e Financeira para a Câmara Municipal de Cabixi.

Essa contratação contempla os atributos funcionais incluindo: Software núcleo; Softwares adicionais; Serviço de instalação; Serviço de implementação; Parametrização; Customização (adequação dos programas aos processos administrativos);Acesso a bancos de dados contendo

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ESPECIFICAÇÃO

2.

Sistema de Administração de Recursos Humanos e E-Social; Sistema de Programação Orçamentária;

3.

Sistema de Contabilidade Pública;

4.

Sistema de Tesouraria;

5.

Sistema de Informações Automatizadas – SIGAP

6.

Sistema de Frotas;

7.

Sistema de Patrimônio;

8. 9.

Sistema de Controle de almoxarifado, Compras e Materiais; Portal de Transparência;

10

Desenvolvimento e Manutenção da Home page da Câmara Municipal

1.

UNID.

QTD.

MARCA/MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

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ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QTD.

MARCA/MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Serviços de conversão/migração, implantação e treinamento dos sistemas listados nos itens 01 a 10. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias; DO PRAZO DE ENTREGA: Diariamente; DO LOCAL DE ENTREGA: Nas dependências da Câmara Municipal de Cabixi-RO no Setor da CPL- Comissão Permanente de Licitações. Valor fixo e irreajustável: R$ Obrigamo-nos, caso no seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pela Câmara Municipal de Cabixi Rondônia, através da Assessoria Jurídica, para se proceder à assinatura do Contrato.

Atenciosamente, ............................................................... NOME DA EMPRESA .................................................................................................. ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA Pessoas, endereço, telefax e telefone para contato

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(apresentar em papel timbrado da empresa licitante) ANEXO III DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO) Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/CPL/2017 A ............................................................................ apresenta, a seguir, os dados de (Nome completo da empresa) seu (s) representante (s) legal (is) para assinatura do eventual contrato: NOME(S): CARGO(S): NACIONALIDADE(S): PROFISSÃO:

ESTADO CIVIL: RG:

CIC:

RESIDÊNCIA (Domicílio): Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO: RAZÃO SOCIAL: C.G.C. Nº

FONE:

FAX:

ENDEREÇO COMERCIAL: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua/Av.: Município: Estado: Conta Corrente: Cód. Agência:

N.º: CEP.: Banco:

Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da Lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. Cidade de Origem, __ de ______________ de 2017. ................................................................. (Assinatura do representante legal e carimbo) Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais; Obs. 2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da Empresa Licitante; Obs. 3: A ausência deste documento não implica em desclassificação

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(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/CPL/2017

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CGC nº ____________________________, sediada na (endereço completo)___________________________________, declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante __________________________________________________ Número da RG do Representante Legal da Licitante

Obs. 1: Obs. 2:

Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais; Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II – “Documentação de Habilitação”

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(apresentar em papel timbrado da empresa licitante) ANEXO V Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/CPL/2017 A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. _________________, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. OBSERVAÇÃO: Se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.

................................................ (data)

............................................................................... (representante legal)

Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais; Obs. 2: Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II – “Documentação de Habilitação”

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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/CPL/2017 PROCESSO 063/CMC/2017 Minuta de Carta Contrato a ser firmado entre a Câmara Municipal de Cabixi e o licitante vencedor (art. 40, XVII § 2º III) C/C art. 54, em razão do processo administrativo n º 063/CMC/2017, conforme memorandos e Termo de Referência.

CONTRATO D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZ A CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI/RO E A EMPRESA____________. Aos ____ (________) dia do mês de ____________ do ano de dois mil de dezessete, a Câmara Municipal de Cabixi, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.764.262/0001-83, com sede na Rua Bororós, nº 3234, na cidade de Cabixi, Estado de Rondônia, neste ato representada pelo presidente Sr. Edegar Zolinger, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG.________SSP/ ____, CPF _________, residente e domiciliado na __________, nº _____, bairro ___________, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado , a empresa __________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, situada à__________, nº _______, na cidade de _____________, Estado de __________, neste ato representado por ___________, inscrito no CPF º _____________ portador da cédula de identidade RG nº _____________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução do Processo Administrativo nº 063/2017/CMC, de conformidade com a Licitação na Modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob nº 001/CPL/2017, mediante às cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.Contratação de empresa visando a Locação de Software de Gestão Administrativa e

Financeira para a Câmara Municipal de Cabixi. Essa contratação abrange licença por direito de uso, serviços de suporte técnico, manutenção do ambiente de produção, instalação e configuração de toda a solução ofertada nos servidores disponibilizados pela Câmara Municipal de Cabixi, com a adequação do produto de acordo com as necessidades de identidade visual da Câmara Municipal de Cabixi. Conforme termo de Referência e seus anexos que integram o Processo acima mencionado e a proposta realizada pela CONTRATADA. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. A locação da licença de uso se dará por 12 (doze) meses, contados da data da

assinatura do contrato, renováveis por iguais e sucessivos períodos conforme disposto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Av. Bororós,3234 Centro – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO. Fone (69) 3345-2232 - E-mail: [email protected]

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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO

3.1. Os serviços deverão ser instalados nas unidades internas da Câmara Municipal de Cabixi/RO, onde será recebido por uma Comissão provisória de Avaliação e Recebimento de bens e serviços designada para este fim, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento do referido material ou serviço. 3.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais; 3.3. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento; 4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA o montante de R$ ( ), devidamente distribuído em parcelas mensais no valor de R$ ( ). 4.2. O pagamento deverá ser efetuado em ate 30 (trinta) dias, mediante a execução do objeto e entrega de Notas Fiscais devidamente certificado pelo servidor responsável pela fiscalização, em cumprimento com as determinações da Lei Federal 8.666/93 c/ Art. 195 § 3º da Constituição Federal. 4.3.Todas as despesas decorrentes na prestação do suporte técnico do referido objeto correrão por conta da contratada, sendo que a empresa CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, deverá realizar a execução do objeto conforme estipulada no Termo de Referência.

4.4. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em favor do contratado (a), no prazo de até 05 (cinco) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, a qual deverá ser entregue na CONTRATANTE, para que a mesma seja conferida pelo responsável. 4.5. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Nota fiscal/ fatura Eletrônica discriminatória eletrônica, em via única, devidamente atestada. b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (fins de licitação) d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e) Certidão Negativa de débito Trabalhista-CNDT f) Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS. 4.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplemento contratual.

Av. Bororós,3234 Centro – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO. Fone (69) 3345-2232 - E-mail: [email protected]

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5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO:

5.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Direção Geral da CONTRATANTE, sendo que cada Setor atendidos pelo sistema poderá emitir relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, na hipótese da prestação do serviço não estar a contento; 6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:

6.1. Constituem motivos para rescisão do contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço, no prazo estipulado; d) o atraso injustificado na prestação do serviço; e) a paralisação na prestação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação a CONTRATANTE; f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE. g) o desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como a de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente registrado, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato; i) a dissolução da CONTRATADA; j) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato; k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; l) a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento); m) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço prestado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; Av. Bororós,3234 Centro – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO. Fone (69) 3345-2232 - E-mail: [email protected]

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o) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato. 6.2. A rescisão deste contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "a" e "k" do subitem 6.1 . b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e que seja comunicada com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) judicial, nos termos da legislação processual. 6.3. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

7.1.O substrato jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado nos despachos exarados, no Edital do Pregão forma Eletrônica nº 001/CPL/2017, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93. 8. CLÁUSULA OITAVA -DAS PENALIDADES

8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal, as seguintes multas: a) 0,5% (Zero vírgula por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento). b) Até 10% (dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. 8.2.A CONTRATADA que falhar ou fraudara execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

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8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 8.4. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, a critério da autoridade competente da Câmara Municipal desde que formuladas no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data que a CONTRATANTE tomar ciência. 8.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou, se for o caso, cobradas judicialmente. 9. CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO 9.1. O preço inicial da presente Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, podendo sofrer variação para mais ou para menos, de acordo com o IGP-DI (FGV) do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente. 9.2.Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos ao objeto desta licitação; 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 10.1.As despesas serão empenhadas nas fichas especificadas conforme abaixo:

0100 – Câmara Municipal de Cabixi 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, bem como legislação vigente; b) Cumprir todas as exigências relacionadas no Processo Administrativo nº 063/CPL/2017; c) A Empresa contratada deverá disponibilizar equipe técnica para implantação dos sistemas; d) Os serviços de conversão/migração de dados, implantação do sistema deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da ordem de serviço. e)Os serviços de treinamento do sistema deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da ordem de recebimento da Implantação. f) Os serviços poderão ser executados de forma local, com a presença física dos Técnicos da Empresa Contratada na sede da Câmara e quando couber também internamente em suas instalações; g) Cumprir todos os serviços que norteiam o Termo de Referência; Av. Bororós,3234 Centro – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO. Fone (69) 3345-2232 - E-mail: [email protected]

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h) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. i) Na hipótese prevista na alínea anterior, alterações contratuais poderão ser celebradas mediante termo aditivo, obedecendo aos limites e as formalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93. j) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações; k) Manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame. l) A empresa contratada deverá oferecer treinamento, durante a implantação, para os servidores públicos municipais indicados pela Câmara de forma a garantir adequada e plena utilização dos sistemas; m) A Contratada deverá realizar treinamento em caso de inclusão e substituição de servidores que não participaram do treinamento inicial. m) O prazo máximo para atendimento e solução de problemas de manutenção de sistemas aplicativos é de 3 (três) dias úteis, contados a partir do momento do recebimento pela Contratada, da solicitação efetuada pela Contratante, entendendo-se que a solicitação será sempre por meio que possibilite o registro da solicitação, como fax, e-mail com confirmação de recebimento, carta com comprovação de recebimento, etc; n)O suporte Técnico Remoto e o Técnico local deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Contratante. o) Levar imediatamente ao conhecimento da fiscalização da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito, e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas dependências da CONTRATANTE; 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as facilidades à boa execução dos serviços objeto deste Contrato; c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 12.2. O funcionamento dos equipamentos de informática instalados, bem como a aquisição de novos equipamentos de informática necessários, ficará a cargo da Câmara Municipal. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1.Fica eleito o foro da Comarca de Colorado do Oeste/RO para dirimir os eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.

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CABIXI. ____ de________________ de 2017.

___________________________ Nome do Responsável Função Presidente da Câmara

____________________________ Nome do responsável legal CNPJ:

TESTEMUNHAS:

__________________________ Nome: CPF

____________________________ Nome: CPF:

______________________________ ASSESSOR JURÍDICO

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